TRF2 - 5006048-81.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006048-81.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA NOVA IGUACUADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial baseada em cota condominial.
A parte exequente alega inadimplência das cotas condominiais desde a competência de 11/2019.
Passo a decidir: O artigo 786, do Código de Processo Civil determina que a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça obrigação certa, líquida e exigível.
No caso dos autos, em que pese a alegação de inadimplência das cotas-condominiais, não há certeza quanto aos valores cobrados, pois ausente documentos hábeis a identificar os valores definidos para a execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia das Atas que definiram os valores das cotas condominiais dos períodos executados.
Sem prejuízo, deverá se manifestar em relação ao prosseguimento da execução em relação Sr. RENAN DIOGO ALVAREZ RIBEIRO, bem como a Sra. SUELLEN STEFANY FEIJO DE OLIVEIRA.
Ultrapassado o prazo, venham-me conclusos para sentença terminativa.
Caso contrário, voltem-me para deliberação. -
23/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:45
Despacho
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21/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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21/07/2025 14:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WESLEY YAMAZACK BATISTA - EXCLUÍDA
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14/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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