TRF2 - 5004697-22.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004697-22.2024.4.02.5116/RJ DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à APSADJ para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias Após, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:12
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004697-22.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: WELERSON STEPHANIADVOGADO(A): DAIYANE ZANCANELLI RAMALHO (OAB MG222044) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
25/08/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 12:30
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 19:14
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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01/07/2025 19:51
Despacho
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01/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004697-22.2024.4.02.5116/RJAUTOR: WELERSON STEPHANIADVOGADO(A): DAIYANE ZANCANELLI RAMALHO (OAB MG222044)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) alterar a DIB do benefício de auxílio incapacidade da parte autora (NB: 641.633.392-2), fixando como DIB a data de entrada requerimento anterior (20/10/2022); ii) realizar o pagamento da competência de janeiro de 2023 que consta como não pago; iii) pagar os atrasados devidos entre a DER (20/10/2022) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); Os atrasados até 08/12/2021 serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos da Adin 5348 e do RE 870.947/Tema 810 (STF, Adin 5348, DJ 28/11/2019: ?[...] Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral?), enquanto não alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, também nos termos do RE 870.947/Tema 810 (STF, RE 870.947: ?[...] quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09?). Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de benefício por incapacidade, eventualmente recebidas pela parte autora, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Com o trânsito em julgado, intime-se a AADJ para registrar a alterção da DIB junto ao CNIS da parte autora e, após, intime-se o INSS para calcular o valor dos atrasados devidos.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. -
21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:02
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 08:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 05:02
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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27/02/2025 13:46
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:19
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELERSON STEPHANI <br/> Data: 13/02/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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04/12/2024 14:12
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2024 16:02
Juntada de Petição
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22/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/10/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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09/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELERSON STEPHANI <br/> Data: 20/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE TERRA
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09/10/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 17:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:46
Determinada a intimação
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01/10/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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