TRF2 - 5000984-93.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000984-93.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: WILSON DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): CARINA GOMES MELO SOUZA SANTOS (OAB RJ218332) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24/09/2025, às 15h00min.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante o comparecimento presencial dos interessados na sede da Justiça Federal de Barra do Piraí, no dia e hora acima determinados e pelo método telepresencial, o que INDEPENDE de autorização deste juízo, bastando, tão somente, o acesso à plataforma ZOOM: -endereço: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8649999674 - ID: 864 999 9674 NO CASO DE OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1) É de inteira responsabilidade das partes e de seus respectivos Advogados/Procuradores: a) Baixar o aplicativo de videoconferência, antes da realização da audiência, bem como assegurar-se de que suas testemunhas tenham feito o mesmo; b) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de internet com banda que permita transmissão de áudio e vídeo; c) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone/caixas de som (ou fones de ouvido com microfone). 2) No dia da audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiências cerca de 15 minutos antes do horário agendado, munidos de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao Secretário (Organizador) da audiência, quando entrarem na sala virtual. 3) Ficam cientes as partes e testemunhas de que, havendo dúvidas sobre a utilização da Plataforma, deverão entrar em contato com este Juízo, até o dia útil anterior à realização da audiência, por meio de e-mail ([email protected]), pelo telefone (24-3211-3128), para solicitar orientações, oportunidade na qual deverão informar número de telefone com acesso ao wathsapp, para contato pela Assessoria do Juízo. 4) Deverá a parte autora informar, nos autos, até o dia útil anterior à realização do ato, a qualificação das suas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identidade e CPF e endereço), bem como apresentar cópia de documento de identidade, com foto, de cada uma delas. 5) O (A) advogado (a) da parte Autora - caso já não o tenha feito na inicial – também deverá fornecer número de telefone (celular/whatsapp), para contato pelo Organizador ou pela Secretaria, caso seja necessário. 6) Ficam as partes e testemunhas, desde já, advertidas, sob as penas da lei, de que lhes incumbe o dever de colaborar com o juízo, sendo terminantemente vedada a comunicação entre testemunhas ou entre partes ou representantes destas com as testemunhas, durante a realização da audiência. 7) Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participar da audiência, o patrono, como membro do sistema de justiça, deverá zelar para que as testemunhas aguardem separadamente, sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e das demais testemunhas, até serem chamadas para depor. 8) Os depoimentos, quando não realizados presencialmente, na sala de audiências desta Vara, deverão observar as seguintes regras: a) no caso de testemunha, esta deve estar sozinha em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento; b) no caso do depoimento pessoal da parte autora, esta poderá estar acompanhada somente de seu/sua advogado(a), em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento. 9) Ressalte-se, ainda, que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Por fim, ressalto que a ausência da parte autora ao ato designado, sem justificativa plausível e comprovada, ensejará a extinção do processo.
Ao(à) advogado(a) cabe o ônus de comunicar a seu/sua cliente, bem como às respectivas testemunhas, a data, hora e local da audiência em questão, bem como de encaminhar a eles(as), se for o caso, o link de acesso à sala de audiências, bem como as orientações para utilização da plataforma.
INTIMEM-SE as partes. -
18/08/2025 14:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 24/09/2025 15:00
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18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/06/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000984-93.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: WILSON DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): CARINA GOMES MELO SOUZA SANTOS (OAB RJ218332) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, NB 199.300.988-1, desde a DER em 16/09/2024.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside no endereço constante do comprovante de evento 1 - END3, por não se tratar de documento oficial como conta de energia elétrica, água, gás ou telefone, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
21/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:18
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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