TRF2 - 5001578-70.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001578-70.2025.4.02.5002/ESAUTOR: VANESSA DOS SANTOS HARTUIQADVOGADO(A): EDGARD MENDES BAIAO FILHO (OAB ES023994)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do CPC, RESOLVO O MÉRITO, PRONUNCIANDO A PRESCRIÇÃO do direito de cobrança dos créditos relativos ao salário maternidade tratado no requerimento administrativo nº 1644133144, de 25/05/2023.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:20
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 12:30
Não Concedida a tutela provisória
-
05/03/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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