TRF2 - 5003314-84.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 08:57
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003314-84.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: ANDREA NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): EUGENIO FERRARI DE SOUZA CHAVES (OAB RJ247362) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, determino a retificação da autoridade coatora a fim de que passe a constar o Gerente Executivo respectivo, tendo em conta o que determinado no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00337, de 22/10/2024.
Sem prejuízo, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Retire-se o segredo de justiça do processo, que não foi requerido.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação -
05/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003314-84.2025.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaperuna na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PORCIÚNCULA - EXCLUÍDA
-
28/07/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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