TRF2 - 5001904-49.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001904-49.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: LUIS ALBERTO DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA FONSECA CANUTO (OAB RJ212383)ADVOGADO(A): MARCELO CANUTO (OAB RJ087960)ADVOGADO(A): NATHAN CATTA PRETA COSTA DE MATOS GOMES (OAB RJ213498)ADVOGADO(A): CRISTHIAN FELIPE ROMAO DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ217156) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO CORRETAMENTE FIXADOS NA DER.
PROVA DO TEMPO ESPECIAL ANEXADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORIGINAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DEVE SER OBSERVADA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou procedente pedido de reconhecimento de tempo especial, bem como de revisão de aposentadoria. 2.
Aduz o recorrente que os efeitos financeiros da condenação devem ser fixados na data do pedido de revisão (31/08/2021), já que os novos documentos que comprovam a atividade especial apenas foram apresentados em momento posterior. É o relatório.
Decido. 3.
A matéria de fato consistente na exposição a agentes nocivos no intervalo objeto da demanda foi levada ao conhecimento da Administração, tendo sido apresentados formulário e laudos no procedimento administrativo original anexado ao processo nº 0000224-47.2013.4.02.5154 (ev 10).
Eventual prova suplementar poderia ser solicitada pela autarquia.
Desse modo, correta a fixação dos efeitos financeiros da condenação na DER. 4.
De todo modo, acolho em parte os argumentos da autarquia.
Considerando o decurso do tempo desde a DER, são devidas diferenças observando-se o prazo prescricional.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para definir que as diferenças são devidas, contudo, observada a prescrição quinquenal. Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido em parte
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22/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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14/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 20:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 16:27
Juntada de Petição
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17/06/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/05/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 12:58
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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