STJ - 0503047-91.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0503047-91.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HU TZU MINGADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845) DESPACHO/DECISÃO Com base na decisão do evento 148, verifica-se que a única questão a ser dirimida naquela ocasião se referia ao valor dos honorários de sucumbência e seu escalonamento, pois os demais questionamentos foram devidamente esclarecidos naquele evento.
Assim, como a Contadoria Judicial comprovou, pelos cálculos do evento 154 CALC1, que o valor dos honorários, após a aplicação das regras do art 85 do CPC, é de R$ 59.954,72, em 02/2025, nada mais há para ser discutido.
Desta forma, HOMOLOGO a planilha de cálculos do Evento 154, CALC1 (total de R$ 733.488,75, sendo R$ 673.534,03 - Principal e R$ 59.954,72 - Honorários de sucubência), para fins de liquidação da presente execução.
Defiro o destaque de honorários de 30% em favor de ABDO & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 93.***.***/0001-07.
Preclusa, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pagamento (autora e patrono - honorários contratuais e de sucumbência), dando-se ciência as partes.
Sem objeções, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s) ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0503047-91.2016.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 5045867942054047100/)RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: HU TZU MINGADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 154 - 30/07/2025 - Remetidos os Autos -
01/10/2021 13:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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01/10/2021 13:12
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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04/08/2021 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2021
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03/08/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/08/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/08/2021
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02/08/2021 18:50
Conheço do agravo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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30/06/2021 09:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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30/06/2021 09:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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28/06/2021 13:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/06/2021 13:24
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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13/04/2021 18:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/04/2021 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/03/2021 14:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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