TRF2 - 5003490-48.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003490-48.2025.4.02.5117/RJAUTOR: SABRINA DE SOUZA GAROFLEADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA (OAB RJ229080)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, incisos I e IV e do art. 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
11/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:49
Indeferida a petição inicial
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10/09/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003490-48.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SABRINA DE SOUZA GAROFLEADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA (OAB RJ229080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação distribuída por meio da modalidade Tramitação Ágil.
Consta o aviso de sistema - Regra de automatização 10 -Benefício inválido (não localizado no dossiê previdenciário): 6450808300.
Constato pelo processo administrativo em evento 1, PROCADM8, fl. 5, que o NB 6450808300 - análise documental foi cancelado e automaticamente gerado um novo NB sob nº 6452571560 e que o autor, para dar continuidade à análise deveria fazer agendamento de perícia médica, não existinto assim negativa de concessão do benefício NB 6450808300 pela autarquia.
Nos termos do Anexo I, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024, quanto à análise da petição inicial, ficou estabelecido que superado o exame da prevenção, o e-Proc pesquisará na base de dados obtidos dos sistemas do INSS o código da motivação do indeferimento do requerimento administrativo do benefício por incapacidade. O sistema suspenderá o processo do processamento na modalidade Tramitação Ágil para que o Juízo competente decida se o processo poderá retomar o fluxo da Tramitação Ágil ou se prosseguirá na tramitação normal, em sendo constatada alguma das hipóteses a seguir elencadas: falta de requerimento administrativo (NB inexistente para CPF informado);falta de pedido de prorrogação de benefício após alta programada;não comparecimento à perícia médica.
O dossiê previdenciário em evento 4 INFBEN3, indica que o presente feito se enquadra dentro da hipótese 1. Intime-se o autor pelo prazo de 15 dias, para se manifestar na forma do art. 10 do código de processo civil, tendo em vista a regra de sistema apontada e a não comprovação de impulsionamento do autor quanto ao NB 6452571560 nem de seu indeferimento.
Com a manifestação do autor, caso entenda pelo prosseguimento do feito, venham conclusos para análise da petição inicial obedecendo à ordem normal de processamento das iniciais. -
25/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:59
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 18:48
Juntado(a)
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13/05/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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