TRF2 - 5009166-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:22
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009166-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB SP487308) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 286, II, do CPC/15, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido.
No caso em análise, a presente demanda deve ser encaminhada ao juízo prevento, com base no artigo 59 do aludido diploma legal, em virtude da anterior distribuição da petição inicial da ação que ali tramitou e foi extinta de forma prematura (processo nº 5083045-02.2024.4.02.5101/RJ ).
Vale ressaltar, por oportuno, que se trata de matéria de ordem pública, a ser decidida de ofício pelo juiz, cujo regramento deve ser observado rigorosamente, em respeito ao princípio do juiz natural.
Diante do exposto, declino da competência em favor do MM.
Juízo da 41ª Vara Federal, em virtude da aparente prevenção para processar e julgar a causa.
Cientificada a parte autora, redistribuam-se os autos imediatamente àquela unidade jurisdicional, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 15:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO40S para RJRIO41S)
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30/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 13:07
Declarada incompetência
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11/07/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5083045-02.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 9, 14
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16/04/2025 10:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/04/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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