TRF2 - 5013271-76.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013271-76.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: NICOLLE FEDER TAVARESADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmo a liminar deferida (evento 18, DESPADEC1) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que analise e profira decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, nos requerimentos de restituição de contribuição previdenciária relacionados no evento 1, COMP6 e, caso seja reconhecido crédito em seu favor, que seja compensado com eventuais débitos existentes, devendo prosseguir com os trâmites do procedimento de ressarcimento, caso ainda haja saldo credor.
Custas de lei. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Comunique-se à autoridade coatora para cumprimento da liminar, bem como à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório (remessa necessária - art. 14, §1° da Lei 12.016/2009).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se ao TRF-2ª Região.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente. Intimem-se. -
23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:43
Concedida a Segurança
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16/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:32
Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:58
Determinada a intimação
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12/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:55
Determinada a intimação
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17/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 13:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJPET01S)
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17/12/2024 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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