TRF2 - 5017498-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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09/09/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017498-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADALGISA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO LOUREIRO PARAHYBA (OAB RJ154931)ADVOGADO(A): MICHELLE LOBO SALGADO REGO (OAB RJ167764)ADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalícia, NB: 210.352.522-6, a contar da data do óbito (31/7/2023), bem como (ii) a pagar as parcelas do benefício, com correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, bem assim juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, tudo até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/07/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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31/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:17
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 10:26
Juntada de Petição
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25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 16:59
Determinada a citação
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17/04/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 11:19
Juntada de Petição
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23/03/2024 13:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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