TRF2 - 5029654-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029654-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA MARIA CALAZANS BARBOSAADVOGADO(A): SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ190176) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação processual, nos moldes do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido, cumpre registrar que o laudo pericial constante nos autos foi produzido sem a intervenção deste Juízo, por meio de procedimento que não encontra amparo no microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Como se sabe, é atribuição do Juiz da causa analisar os requerimentos de provas feitos pelas partes, podendo deferi-los ou indeferi-los, conforme cada caso concreto.
No presente feito, a prova foi, inclusive, produzida antes que houvesse contato deste Juízo com os autos, isto é, antes mesmo que o Magistrado tivesse a oportunidade de fazer sua primeira avaliação, própria ao recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra o indeferimento da tutela de urgência deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos de acordo com determinação proveniente de Correição Ordinária.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade, para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
22/07/2025 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:23
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO44S)
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30/06/2025 21:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 11:19
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:32
Intimado em Secretaria
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17/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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03/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 06:15
Perícia designada - <br/>Periciado: GLORIA MARIA CALAZANS BARBOSA <br/> Data: 19/05/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA DE OLI
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03/04/2025 06:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJA-RJ)
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03/04/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 18:10
Juntado(a)
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02/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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