TRF2 - 5001362-82.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001362-82.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Em Inspeção A fim de evitar decisões de mérito em contrariedade à orientação que vier a ser fixada, em conformidade, assim, com os princípios da economia processual, da segurança jurídica e da eficiência, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até o transito em julgado da decisão da TNU relativa à controvérsia jurídica do PEDILEF 5010596-85.2020.4.02.5101/RJ, haja vista que, não obstante tenha sido firmada a tese abaixo descrita (Tema 294 TNU), subsiste Recurso Extraordinário relativo a mesma controvérsia.
Tese: pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, fixada em 70 (setenta) pontos pelo § 1º do art. 11 da Lei 10.855/2004, na redação dada pela Lei 13.324/2016, para integrante em atividade da Carreira do Seguro Social, possui caráter genérico, não obstante a realização de ciclos de avaliação, devendo, por isso, ser estendida, naquele patamar, a inativo e a pensionista com direito a paridade. -
21/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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21/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 14:36
Juntada de Petição
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25/03/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 19:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:09
Determinada a citação
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21/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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