TRF2 - 5070993-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:25
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 07:25
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070993-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE RICARDO MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLAN HABIB TEIXEIRA (OAB BA019452)SENTENÇASendo assim, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Intime-se a parte autora, cientificando a mesma de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5º da Lei 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070993-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE RICARDO MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLAN HABIB TEIXEIRA (OAB BA019452) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos, conforme entendimento da Súmula 17 da TNU, bem como do Enunciado nº. 16 do FONAJEF, declaração de renúncia ao montante excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos da época da propositura da ação, que deverá ser firmada pessoalmente pela parte autora ou por meio de advogado constituído com poderes específicos para tanto.
Podendo esta exigência ser suprida com a juntada de nova procuração, que contenha poderes de renúncia. • Juntando termo de hipossuficiência econômica, sob pena de ter indeferido seu pedido de gratuidade de justiça. • Juntando a cópia do requerimento administrativo relacionado ao objeto da presente demanda e da respectiva negativa, a fim de comprovar a pretensão resistida ao pedido de revisão de RMI, com data anterior a da propositura da presente ação. • Juntando aos autos instrumento de mandato conferido ao advogado que protocolou a inicial (ALLAN HABIB TEIXEIRA), ou o devido substabelecimento a este, para regularização de sua representação processual. • Juntando as fichas financeiras que comprovem todos os valores lançado na planilha do evento 01, PLAN8.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
Devidamente cumprido, INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
18/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:43
Determinada a intimação
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18/07/2025 11:13
Alterado o assunto processual - De: Abono da Lei 8.178/91 - Para: Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição
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18/07/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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