TRF2 - 5054768-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:23
Baixa Definitiva
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18/09/2025 23:21
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5054768-39.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: IGOR TAWAN GOMES BARROSADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ230098)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC. Custas ex lege. Sem honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. -
21/08/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:44
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5054768-39.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IGOR TAWAN GOMES BARROSADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ230098) DESPACHO/DECISÃO No evento 6 foram interpostos embargos de declaração em relação à decisão proferida no evento 3, sob o fundamento de que haveria contradição com os autos, pois a pretensão do Autor não versa sobre revisão de conteúdo de questões objetivas ou discursivas de concurso público, mas sim sobre o acesso às imagens do Teste de Aptidão Física – TAF, etapa prática do concurso para Inspetor de Polícia Penal e a anulação do ato administrativo que o considerou inapto por erro material na contagem das repetições no exercício de abdominal.
Conforme o disposto no artigo 1022 do CPC, caberá embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, ou ainda corrigir erro material. Na verdade, o que houve nos presentes autos foi uma incorreção, por parte do autor, na autuação do feito, bem como uma inicial confusa, em relação ao procedimento.
Como pode-se ver na inicial, trata-se de uma "AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO", portanto, um procedimento de rito comum, com pedido de tutela de tutela de urgência (art. 300 do CPC).
Dessa forma, deve a parte autora emendar a inicial, nos termos do art. 319 do CPC, requerendo a citação dos réus e juntando aos autos as notas obtidas na prova objetiva, e a nota de corte do último candidato considerado aprovado, conforme a opção de vaga a qual concorre.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, retifique a Secretaria a autuação para procedimento de rito comum. -
21/07/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 22:24
Decisão interlocutória
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26/06/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 20:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:54
Decisão interlocutória
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:26
Determinada a intimação
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04/06/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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