TRF2 - 5004256-02.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
03/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
02/09/2025 13:12
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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12/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004256-02.2023.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: MARIANA GONCALVES DA SILVA (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): NICOLAS MOTTA PACHECO (OAB RJ180828)ADVOGADO(A): GISELE MOREIRA CAMPOS PACHECO (OAB RJ141329)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: LUIZ BERNARD DA COSTA GONCALVES (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): NICOLAS MOTTA PACHECO (OAB RJ180828)ADVOGADO(A): GISELE MOREIRA CAMPOS PACHECO (OAB RJ141329) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos demandantes sucessores em face de acórdão proferido por esta Turma Recursal (ev. 115), que votou por conhecer e negar provimento ao seu recurso cível.
Os embargantes alegam que o acórdão afastou a isenção de carência, desconsiderando que o câncer de mama (doença grave) foi diagnosticado após a filiação ao RGPS e que o próprio ora embargado reconhece a DII em 24/06/2019, o que dispensa a carência contributiva mínima de 12 contribuições nos termos do artigo 26, II e artigo 151, ambos da Lei 8.213/1991.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições, omissões e/ou erros materiais existentes no julgado.
No caso em questão, inexiste quaisquer das situações acima descritas, no julgamento combatido, haja vista que o embargante apresenta mera irresignação com os fundamentos lançados.
O acórdão foi claro ao reconhecer que não se desconsiderou o diagnóstico de câncer de mama, tampouco a sua gravidade, apenas se constatou que a doença teve início antes da filiação da segurada ao RGPS, o que afasta a isenção do cumprimento da carência, prevista no artigo 26, II, da Lei 8.213/1991.
A fixação da DID em 03/09/2018 foi resultado da análise de novo exame com classificação BI-RADS 4, apresentado em processo administrativo ulterior, o qual indicava a presença de lesão suspeita compatível com neoplasia já naquele momento, antes do primeiro vínculo contributivo da segurada com o RGPS, iniciado apenas em 01/11/2018.
Conforme ressaltado no próprio acórdão embargado, não se exige que a lesão esteja confirmada como maligna para a fixação da DID, pois a existência da anormalidade tumoral é suficiente para caracterizar o início da doença, sendo a evolução posterior, com agravamento e metástases, relevante para a data de início da incapacidade, mas não para a dispensa da carência, que depende da posterioridade do início da doença em relação à filiação ao sistema.
Portanto, quanto à omissão alegada, ressalto que o julgado foi claro em consubstanciar o entendimento seguido por este Juízo.
Destarte, vê-se que intenção da parte embargante, quanto aos pontos mencionados, é a de modificação do julgado, fins para os quais os embargos declaratórios constituem via inadequada.
Ante o exposto, voto por conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão proferido por esta Turma Recursal por seus próprios fundamentos.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
07/08/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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02/07/2025 18:42
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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25/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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23/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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21/05/2025 16:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIANA GONCALVES DA SILVA - NORMAL
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21/05/2025 16:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ BERNARD DA COSTA GONCALVES - NORMAL
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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07/05/2025 18:26
Juntada de Petição
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07/05/2025 18:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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01/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:40
Determinada a intimação
-
01/04/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
-
24/03/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/03/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2025 12:14
Determinada a intimação
-
19/03/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
24/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:40
Determinada a intimação
-
24/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
11/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:04
Despacho
-
04/11/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 11:11
Juntada de Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
29/10/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/06/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2024 15:40
Juntada de Petição
-
04/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 14:53
Determinada a intimação
-
03/06/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 10:04
Despacho
-
10/05/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2024 14:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/08/2023 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2023 22:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 12:39
Juntada de Petição
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/07/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA DA COSTA GONCALVES <br/> Data: 24/08/2023 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUIL
-
03/07/2023 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:50
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 16:47
Juntada de Petição
-
21/06/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:43
Despacho
-
19/06/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/06/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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