TRF2 - 5028498-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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06/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028498-75.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RAFAELLA SOUZA CONCEICAOADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a concluir a análise do recurso administrativo, com protocolo de n º 1832564696 (ev 1.4).
Em ev. 13 a autoridade coatora informou a ocorrência da conclusão administrativa, conforme se pretende.
Colacionou, inclusive, a cópia de acórdão administrativo.
Assim, tendo sido esgotado o objeto do presente mandado de segurança, intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, justifique a manutenção de seu interesse de agir. Injustificado ou transcorrido o prazo in albis, dê-se vista ao INSS e ao MPF para que, por até 05 (cinco) dias, manifestem-se, vindo os autos conclusos para sentença de extinção sem análise do mérito.
Justificado, dê-se ciência do feito à Procuradoria Federal, órgão de representação da pessoa jurídica interessada, com a devida remessa posterior ao MPF, retornando os autos em seguida conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:22
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:35
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:27
Determinada a intimação
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01/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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