TRF2 - 5001157-47.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 37
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29/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANDERSON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ174460) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON FERNANDES DA SILVA <br/> Data: 06/10/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001157-47.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDERSON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ174460) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
20/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:13
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001157-47.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDERSON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ174460) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
08/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 20:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:24
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/05/2025 18:59
Despacho
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08/05/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça
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07/02/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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