TRF2 - 5000490-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:42
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 20:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000490-37.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JEFERSON RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS CONCEDER o benefício previdenciário de AUXÍLIO-ACIDENTE à parte autora, a partir de 10/08/2022 (dia posterior à data de cessação do benefício por incapacidade temporária n. 617.355.481-3 ), com parcelas vencidas atualizadas pela SELIC.
Da tutela de urgência.
Por todo o exposto, em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza jurídica acerca da procedência do pedido, e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva em virtude do caráter alimentar do direito (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais - ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga EADJ) , para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 11:31
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2025 19:09:18)
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07/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 30 e 31
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14/05/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 09:38
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEFERSON RIBEIRO PEREIRA <br/> Data: 14/05/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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19/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 07:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 20:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:30
Determinada a intimação
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23/01/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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