TRF2 - 5005387-39.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:00
Baixa Definitiva
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12/09/2025 19:00
Transitado em Julgado
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12/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005387-39.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVADO: ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829)ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) EMENTA TRIBUTÁRIO e processual civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. mandado de segurança. TRANSAÇÃO. programa litígio zero. contencioso administrativo. DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra a r. decisão interlocutória, integrada pelos Embargos de Declaração que deferiu o pedido de liminar no sentido da reinclusão do impetrante à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024 – PLZ/2024, suspendendo a exigibilidade dos créditos nºs 37.306.436-5, 37.306.437-3 e 37.306.438-1.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de contencioso administrativo em nome do agravado ao tempo do seu pedido de adesão ao Programa Litígio Zero.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Depreende-se que após o agravado ser cientificado em 21/03/2024 acerca do Acórdão proferido no processo administrativo, nº 15563.720033/2012-13, pela 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no sentido do improvimento do Recurso Voluntário interposto em que se discutia a manutenção dos lançamentos tributários nºs 37.306.436-5, 37.306.437-3 e 37.306.438-1, teria o impetrante/agravado o prazo de 15 dias, contados a partir da ciência da decisão, para interpor recurso especial, ou seja, até 05/04/2024. 4.
Nesse contexto, em 04/04/2024, durante a fluência do prazo recursal, a empresa agravada optou por incluir os débitos objetos do processo administrativo, nº. 15563.720033/2012-13, no Programa Litígio Zero, com a adesão formalizada por meio do processo, nº 12154.745836/2024-48.
Contudo, o referido processo foi declarado extinto sob o fundamento de não existir nenhum recurso pendente de julgamento em nome do impetrante junto à Receita Federal do Brasil 5. Enquanto pendente de apreciação o Recurso Administrativo interposto pela agravada contra a decisão que indeferiu o requerimento de adesão à Autorregularização Incentivada, deve permanecer suspensa a exigibilidade dos créditos tributários a ela relativos, conforme dispõe o inciso III do art. 151 do CTN, caracterizando, assim, contencioso administrativo. 6.
Logo, não se pode observar verosimilhança nas alegações da agravante acerca da inexistência de contencioso administrativo em nome do agravado ao tempo do seu pedido de adesão ao Programa Litígio Zero. 7. A decisão atacada não se afigura teratológica, abusiva ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada Tribunal Superior ou deste Tribunal.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo de Instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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08/09/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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04/09/2025 18:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5005387-39.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 24) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU INTERESSADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
-
13/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
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12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/08/2025 01:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
07/08/2025 01:55
Lavrada Certidão
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07/08/2025 01:49
Retirado de pauta
-
06/08/2025 12:04
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5005387-39.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 89) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU INTERESSADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 89
-
28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 12:30
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/05/2025 13:38
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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05/05/2025 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB21 para GAB28)
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30/04/2025 19:16
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 19:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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30/04/2025 19:04
Despacho
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29/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 28, 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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