TRF2 - 5097420-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5097420-08.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANA LUCIA CORREA DE ASSISADVOGADO(A): LUCAS PRATES RODRIGUES (OAB RJ220900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANA LUCIA CORREA DE ASSIS em face do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MARACANÃ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, com pedido de tutela de urgência, objetivando o imediato julgamento do recurso administrativo nº 44236131722202311, contra decisão que indeferiu seu pedido de pensão por morte previdenciária.
Deferida liminar, evento 04, para determinar que a autoridade competente analise o processo administrativo SEI 10154.011230/2024-803, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de aplicação posterior de multa.
No evento 21, a Impetrante informa o descumprimento da medida liminar.
Tendo em vista o tempo decorrido, e considerando o rito especial previsto pela legislação ao writ, intime-se a autoridade coatora e o ente público representativo a fim de que seja comprovado o cumprimento da decisão do Evento 4 que deferiu a liminar, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de multa nova ordem com cominação de multa diária.
Com o cumprimento, dê-se vista ao Impetrante por 5 dias, e nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.
Caso não haja cumprimento pelos impetrados, voltem-me conclusos. -
25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 14:17
Juntada de Petição
-
28/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
28/05/2025 14:59
Determinada a intimação
-
26/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 13:03
Juntada de Petição
-
09/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/04/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
25/02/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2025 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 15:33
Alterado o assunto processual - De: Violação aos Princípios Administrativos - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
27/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019092-30.2025.4.02.5101
Noemia Moraes da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006934-17.2025.4.02.0000
Rodosnack Itatiaia Lanchonete e Restaura...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 11:54
Processo nº 5006308-28.2024.4.02.5110
Mikaelly Victoria Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006814-71.2025.4.02.0000
Comercial Milano Brasil Ltdaa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 14:28
Processo nº 5080128-73.2025.4.02.5101
Angelo Luis de Souza Vargas
Conselho Federal de Educacao Fisica
Advogado: Francimara Aparecida Damasceno Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00