TRF2 - 5012057-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012057-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIAGO SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): MARCELO LOPES SANTOS (OAB RJ167884) DESPACHO/DECISÃO Esclareça o autor a propositura da demanda em face da CEF, eis que todos os fatos narrados são em face de terceiros e não da empresa pública.
Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos. (ga) -
05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:09
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012057-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIAGO SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): MARCELO LOPES SANTOS (OAB RJ167884) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001, “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Segundo o Enunciado 71 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro “É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001”.
Conforme indicado na inicial, o domicílio da parte autora é o município do Rio de Janeiro/RJ.
Declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juizado adjunto.
Devolva-se o processo para a Vara Federal onde foi previamente distribuído, competente para processamento e julgamento dos processos do juizado especial da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ.
Intime-se. Petrópolis, 31 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
01/08/2025 11:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJRIO23S)
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01/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:21
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 17:15
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 23:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 23:55
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:21
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 23:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO23S para RJPET01F)
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12/02/2025 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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