TRF2 - 5003128-49.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003128-49.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: PAULO HENRIQUE MENDES CARVALHOADVOGADO(A): JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (OAB SC048455)SENTENÇAEm razão do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiro a liminar para que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante em 20 dias.
Sem custas, tendo em vista que a gratuidade de justiça foi deferida anteriormente.
Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § Io, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaé, 12 de setembro de 2025 -
12/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:07
Concedida em parte a Segurança
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11/09/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 15:38
Juntado(a)
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003128-49.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE MENDES CARVALHOADVOGADO(A): JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (OAB SC048455) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por PAULO HENRIQUE MENDES CARVALHO contra ato do CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ objetivando ordem para que decida em processo administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 para que preste informações acerca do estágio em que se encontra o processo da parte impetrante.
Dê-se vista ao INSS e ao MPF.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I. -
30/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:06
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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