TRF2 - 5007187-37.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023246-03.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 21
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19/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076097720254020000/TRF2
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007187-37.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANA VITORIA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): POLIANE LEAL MOREIRA (OAB ES035903)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por ANA VITORIA ALVES PEREIRA apenas para, confirmando a decisão do evento 17, consolidar a determinação ali constante, no sentido de anular as decisões da comissão de heteroidentificação racial e da comissão recursal, que declararam a Autora inapta para concorrer às cotas raciais.
E, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Em consequência, deverá a UFES, por meio das ditas comissões, proceder a nova análise dos documentos apresentados pela Autora, assim como das entrevistas por aquela realizadas12.
Caso se confirme o indeferimento inicial, as comissões responsáveis deverão proferir novas decisões, devidamente fundamentadas, em observância ao item 5.8 do Edital PROGRAD nº 51/2024, indicando, de forma detalhada, quais características não seriam suficientes a enquadrá-la como parda, sendo essa a hipótese.
Diante da sucumbência recíproca (art. 86 do NCPC): 1) condeno as partes ao pagamento das custas judiciais, estando a UFES isenta do recolhimento da proporção que lhe compete (50%).
Quanto à proporção devida pela Autora (5%), aplica-se, à hipótese, o art. 98, § 3º, do NCPC, estando suspensa a sua cobrança; 2) condeno as parte-Autora ao pagamento de honorários advocatícios à UFES, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do NCPC; e 3) condeno a UFES ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte-Autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º13, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive a UFES para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, ter dado cumprimento à decisão do evento 17, sob pena de incidência da multa já arbitrada, a contar do fim do prazo concedido naquele provimento.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme o art. 496, I, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:43
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:25
Despacho
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17/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 21:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076097720254020000/TRF2
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11/06/2025 21:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 20:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50076097720254020000/TRF2
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 15:04
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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13/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:58
Concedida em parte a Tutela Provisória
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:21
Determinada a intimação
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08/04/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/03/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:08
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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