TRF2 - 5015555-37.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015555-37.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132)ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374)ADVOGADO(A): RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO (OAB ES012777)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO (OAB ES009440)ADVOGADO(A): LEONARDO MIRANDA MAIOLI (OAB ES015739)ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)AGRAVANTE: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
USIMINASADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) EMENTA .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO.
TAXA DE OCUPAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
SEGURO-GARANTIA.
I- A decisão transitada em julgado que determinou o recálculo das taxas de ocupação com base no valor de 1995 não estabeleceu marco temporal rígido para cessação da correção monetária, que deve incidir até o efetivo pagamento, em observância ao direito à recomposição integral do crédito.
II- O seguro-garantia, embora idôneo para suspender a exigibilidade do crédito, não exonera o devedor da obrigação de atualização monetária.
III – Não ocorrência da prescrição, pois a suspensão da exigibilidade do crédito interrompeu o curso do prazo prescricional.
IV - A pretensão de limitar a correção monetária aos vencimentos originais viola o princípio da isonomia e importa em enriquecimento sem causa, pois desconsidera a desvalorização da moeda e o direito da União à recomposição integral do crédito.
V – Agravo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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05/09/2025 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 19:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 14:50
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5015555-37.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132) ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374) ADVOGADO(A): RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO (OAB ES012777) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO (OAB ES009440) ADVOGADO(A): LEONARDO MIRANDA MAIOLI (OAB ES015739) ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) AGRAVANTE: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
USIMINAS ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/08/2025 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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15/08/2025 15:21
Retirado de pauta
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14/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015555-37.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132)ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374)ADVOGADO(A): RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO (OAB ES012777)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO (OAB ES009440)ADVOGADO(A): LEONARDO MIRANDA MAIOLI (OAB ES015739)ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)AGRAVANTE: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
USIMINASADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada pelas agravantes ARCELORMITTAL BRASIL S.A. e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A – USIMINAS, tempestivamente, defiro-lhes o requerido, de modo que o feito seja retirado da pauta virtual que se inicia no dia 19 de agosto, incluindo-o na pauta híbrida, por videoconferência, do dia 3 de setembro. -
12/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 20:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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08/08/2025 11:10
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
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04/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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07/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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07/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 20:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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13/11/2024 20:14
Despacho
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04/11/2024 17:21
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 778 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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