TRF2 - 5004830-54.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004830-54.2025.4.02.5108/RJAUTOR: EDUARDO ARRUDA RODRIGUESADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
P.R.I. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:39
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004830-54.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EDUARDO ARRUDA RODRIGUESADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando o valor da causa, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, trazendo aos autos planilha de cálculos demonstrativa dos valores orçados, respeitado o prazo prescricional; b) esclarecendo: 1) seu domicílio, haja vista que, na petição inicial, indica residir em são Pedro da Aldeia/RJ, todavia, no comprovante de residência anexado no evento 1, END4, consta endereço em Suzano/SP; 2) o polo passivo da demanda, visto que diverge o apontado na inicial e o cadastrado no sistema; c) trazendo aos autos cópia completa do contrato de financiamento estudantil.
Após, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004830-54.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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