TRF2 - 5001665-72.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 22
-
01/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001665-72.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANDREA FERNANDES PINTOADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante e declaração de renúncia ao excedente ao teto do juizado especial federal, vez que não foram conferidos a seu advogado poderes para renunciar.
Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:05
Determinada a intimação
-
30/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
07/05/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 03:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA FERNANDES PINTO <br/> Data: 24/07/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
07/05/2025 03:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
-
07/05/2025 03:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 15:39
Juntado(a)
-
06/05/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092442-85.2024.4.02.5101
Elaine Cristina de Oliveira Souza Rosari...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002268-97.2019.4.02.5006
Maria Aparecida Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geraldo Benicio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012565-96.2024.4.02.5101
Allana Victoria Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009776-33.2024.4.02.5002
Infancia Maria Carneiro Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003014-40.2025.4.02.5107
Sabrina Dias do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Goulart de Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00