TRF2 - 5009058-27.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT07 -> TRF2
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02/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009058-27.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: NIBO SOFTWARES E CURSOS LTDA.ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 487, I, do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade coatora que se abstenha de proceder quaisquer atos tendentes à cobrança do PIS e da COFINS com a inclusão na base de cálculo dos valores do ISSQN, declarando o direito da impetrante à compensação dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração.
Defiro parcialmente o pedido quanto à extensão subjetiva dos efeitos da presente sentença, para declarar que o direito reconhecido abrange apenas as filiais da impetrante já existentes na data da impetração, desde que vinculadas ao mesmo CNPJ base da matriz, vedada a extensão automática a filiais que venham a ser eventualmente constituídas no futuro.
Sem honorários advocatícios (enunciado sumular de nº 105 do STJ).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09).
Condeno a UNIÃO (Fazenda Nacional) no ressarcimento das custas.
Custas para recurso: Parte Impetrante: R$ 594,55; Impetrado: sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96). -
23/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:17
Concedida em parte a Segurança
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30/01/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 594,55 em 30/08/2024 Número de referência: 1221351
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27/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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