TRF2 - 5008505-32.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008505-32.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CLAUDIA DA SILVA BARROSADVOGADO(A): PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA (OAB RJ123292) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A obrigação de fazer foi cumprida.
Evento 39. O INSS apresenta cálculos em execução invertida, onde apura os valores do principal e dos honorários advocatícios de sucumbência (R$ 84.949,68 + R$ 4.247,47 = R$ 89.197,13), requer a intimação da exequente e caso haja concordância, que sejam homologados.
Evento 44.
A exequente manifesta concordância com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária no evento 39 e requer a expedição das requisições de pequeno valor referentes ao principal em nome da exequente e honorários advocatícios em benefício de FELICIANO E HONORATO SOCIEDADE DE ADVOGADAS, conforme procuração e registro da sociedade na OAB (evento 1, item 2 e evento 49, item 3).
Evento 49.
A exequente reitera o requerido no evento 44 que o ofício requisitório contenha tão somente as requisições do valor principal e dos honorários de sucumbência.
Decido. 1.
Homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 39, item 3. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Decorridos os prazos ou havendo renúncia aos prazos, expeça a Secretaria a requisição de pagamento (principal e honorários sucumbenciais), cadastrando a retenção devida a título de imposto de renda ou dedução e ii) intimar as partes para ciência da expedição, com prazo de 5 dias (art. 218, §1o, CPC). 4.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação dos depósitos.
Havendo requerimento, voltem conclusos para decisão. 5.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição. -
14/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:05
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:53
Determinada a intimação
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03/03/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:12
Determinada a intimação
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10/02/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/02/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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10/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 15:55
Homologada a Transação
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04/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
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04/12/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 15:28
Determinada a intimação
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26/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 06:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 442,34 em 14/11/2024 Número de referência: 1252064
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14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:29
Determinada a intimação
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04/11/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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