TRF2 - 5001007-09.2024.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001007-09.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MAXWELL DA SILVA JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIELE FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ205765) pedido de restabelecimento de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA com dib em 05/05/1998 e cessação em 1/11/2021, após cruzamento de dados e identificação de renda per capita familiar mensal acima de 1/4 do salário mínimo. autor com 37 anos de idade, MaCROCEFALIA e comprometimento neurológico relevante.
DEFICIÊNCIA NÃO CONTESTADA EM SEDE ADMINISTRATIVA.
RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR A 1/4 E INFERIOR A 1/2 salário mínimo. núcleo familiar composto por 3 pessoas e rendimentos de 1 salário mínimo pela mãe, a título de pensão previdenciária.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. imóvel próprio e guarnecido por mobiliário e eletrodomésticos simples, mas em condição de dignidade.
ESTADO RAZOÁVEL DE CONSERVAÇÃO.
HIPOSSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO RECONHECIDA. afastada situação de vulnerabilidade ou risco social.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA de improcedência. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 67
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001007-09.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE: MAXWELL DA SILVA JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIELE FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ205765) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001007-09.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: MAXWELL DA SILVA JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIELE FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ205765) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 84
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 11:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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11/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 13:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2024 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2024 15:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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27/07/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/07/2024 01:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 01:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 01:41
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 09:34
Juntada de Petição
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14/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 20:40
Despacho
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05/03/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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