TRF2 - 5006985-79.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:33
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS501
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006985-79.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUCIANE ALVES GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/03/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 21:40
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 16:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:02
Despacho
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28/01/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 20:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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24/01/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/01/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANE ALVES GUIMARAES <br/> Data: 22/01/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES -
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05/11/2024 16:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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04/11/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:03
Despacho
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22/10/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 14:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:26
Despacho
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09/10/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 14:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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09/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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