TRF2 - 5063263-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 13:19
Intimado em Secretaria
-
05/09/2025 13:19
Determinada a intimação
-
05/09/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 14:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 19:31
Juntada de Petição
-
03/09/2025 13:15
Intimado em Secretaria
-
03/09/2025 13:15
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
06/08/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063263-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLE AMORIM CRATINGUYADVOGADO(A): BHRENO ALVES DE MAGALHAES (OAB RJ169806) DESPACHO/DECISÃO Da Emenda à inicial: Emende a parte Autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, CPC/2015), para cumprir a(s) seguinte(s) exigência(s): -Junte aos autos cópia do contrato 878770892005-9.
Da citação: Estando a petição inicial regular, cite-se a ré para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 9º da Lei 10.259/2001 e o art. 47, I, da Resolução nº 1/2007 da Presidência do TRF da 2ª Região.
Nesse momento, a parte ré deve anexar todos os documentos que possua para esclarecer a controvérsia, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001, e verificar eventual prevenção, conforme o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC/2015.
Para dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente pelo art. 1º da Lei nº 10.259/2001), a ré poderá, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de transação por escrito, se desejar, esclarecendo que tal proposta não implica em reconhecimento do pedido e não será considerada pelo Juízo para o julgamento do mérito.
Havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 (cinco) dias.
Se houver concordância, remetam-se os autos para homologação imediata do acordo.
Por ora, dispenso a realização de audiência, visto não vislumbrar viabilidade de conciliação ou necessidade de prova oral, salvo se demonstrado efetivo prejuízo, conforme o art. 47, II, da Resolução nº 1/2007 do TRF da 2ª Região.
Desde já, fica indeferido qualquer pedido de prorrogação de prazo para apresentação de documentos de defesa e informações administrativas, assim como a solicitação para que este Juízo oficie diretamente ao órgão administrativo.
Cabe à parte ré providenciar tais documentos, no prazo razoável de 30 (trinta) dias úteis, quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. -
01/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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