TRF2 - 5018405-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:59
Despacho
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018405-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO PONTES DA SILVAADVOGADO(A): LUDMILA MELO VASCONCELOS PONTES (OAB RJ118537)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Conciliação é uma forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você, conversando com a outra parte São vários os benefícios na realização de um acordo:* Economia de tempo: o processo termina mais rápido!* Você participa da construção de uma solução razoável * Evita -se o desgaste emocional com a dúvida a respeito de como o Juiz irá decidir o conflito* Prioridade de processamento na Vara Federal: o pagamento é feito de forma mais rápida Conheça todas as vantagens da conciliação através do link: https://www.youtube.com/watch?v=1nVZIzRNfRIA Política nacional de Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 125/2010, como forma de resolver os conflitos por meio de conciliação, incentivando a pacificação social. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC do Rio de Janeiro) para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento à Meta 3 do CNJ1, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334 do CPC. 1.
Este despacho foi elaborado segundo a PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES, Recomendação n. 144 de 25/08/2023, Resolução n. 376 de 02/03/2021 do CNJ e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes- Agenda 2030 da ONU. -
17/09/2025 16:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOA)
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17/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:11
Despacho
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17/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018405-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO PONTES DA SILVAADVOGADO(A): LUDMILA MELO VASCONCELOS PONTES (OAB RJ118537) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para que reduza o nível do sigilo dos documentos acostados pela Ré no evento 14 para o Nível 1, a fim de permitir acesso à autora, garantindo o seu direito de defesa de forma efetiva e plena, evitando arguições futuras.
A redução do sigilo ao Nível 1 não compromete a segurança dos dados sigilosos, eis que apenas usuários internos e as partes do processo possuem acesso, nos termos do art. 173, II da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumprido, intime-se novamente o autor para manifestar-se em réplica no prazo de 10 dias. -
03/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:20
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018405-53.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: GUSTAVO PONTES DA SILVAADVOGADO(A): LUDMILA MELO VASCONCELOS PONTES (OAB RJ118537)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 21/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 19:31
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:37
Juntada de Petição
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02/05/2025 20:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 05:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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25/02/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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