TRF2 - 5000088-98.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 07:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 07:09
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000088-98.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RANGEL DE AZEREDOADVOGADO(A): ELISABETE MARIA DE ASSIS RANGEL OLIVEIRA (OAB RJ075128)SENTENÇAPor todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor da autora (MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RANGEL DE AZEREDO - CPF: *39.***.*57-81) , observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC, de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como notificá-lo nestes autos. -
13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 21:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO45S para RJCAM04S)
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26/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:31
Determinada a intimação
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20/06/2025 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 22:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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05/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 21:38
Determinada a intimação
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12/02/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 15:12
Determinada a intimação
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15/01/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 15:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO45S)
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09/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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