TRF2 - 5001896-35.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001896-35.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NILSON DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO LOURIVAL DE OLIVEIRA (OAB RJ130489) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, acerca da viabilidade de sua participação em audiência de instrução de julgamento na modalidade virtual (plataforma ZOOM).
Observações importantes: 1.
O ato realizar-se-á por meio da Plataforma ZOOM, mediante acesso a link https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/jefnf; 2. O advogado da parte autora poderá informar nos autos, nos 5 dias anteriores à data designada para o ato, número para contato via whatssap e/ou e-mail, a fim de que a Secretaria do Juízo possa orientá-lo, na véspera do dia designado para o ato, quanto a eventuais dúvidas pertinentes ao acesso e manuseio do aplicativo; 3.
Caberá ao advogado da parte autora a intimação desta e de suas testemunhas (no máximo 3), acerca do dia, horário e link para participação no ato, bem como instruí-las quanto ao acesso ao ambiente virtual; 4.
O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador (Desktop ou Laptop), equipado com câmera, microfone, fones de ouvido e aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação na sítio eletrônico https://zoom.us/support/download.
Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel (smartphones ou tablets), sendo necessário, também, prévio download e instalação do aplicativo ZOOM.
Em ambos os casos, é desnecessário o prévio cadastro para utilização do aplicativo, sendo suficientes o fornecimento do nome e do link de acesso (https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/jefnf); 5. A parte e suas testemunhas poderão participar do ato diretamente do escritório do causídico, permitindo assim maior agilidade ao ato e resolução de pendências na utilização da plataforma de videoconferência, caso necessário; 6.
Durante o ato é imprescindível que todos os participantes encontrem-se em ambiente silencioso, sem ruídos externos e com conexão estável à internet, sob pena de cancelamento da audiência e suspensão do processo até o retorno das atividades presenciais; 7.
Ao acessar a sala virtual, o participante deverá portar consigo o documento de identidade, que será exibido ao organizador da audiência antes do início do ato; 8. À luz do art. 6º, §3º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ, faculta-se à parte aguardar a realização de audiência presencial, caso assim seja o seu interesse, devendo tão somente apresentar petição nos autos informando ser esta a sua pretensão.
Intime-se. -
15/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:16
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001896-35.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NILSON DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO LOURIVAL DE OLIVEIRA (OAB RJ130489) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
30/08/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001896-35.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NILSON DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO LOURIVAL DE OLIVEIRA (OAB RJ130489) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria rural na qualidade de segurado(a) especial.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de audiência), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, cumpra corretamente o despacho do evento 4, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora, aos valores que eventualmente excederem o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), fazendo menção expressa ao Tema 1.030 do STJ, para fins de definição de competência, observando-se o entendimento consolidado no REsp. 1.807.665/STJ.
No tocante ao termo de renúncia, verifica-se que a declaração apresentada no evento 8, DECL5 não faz referência expressa ao Tema 1.030 do Superior Tribunal de Justiça, conforme especificamente determinado no despacho anterior.
Ademais, constata-se que a assinatura constante da declaração apresentada no Evento 8, DECL5 não confere com as assinaturas apostas na procuração (evento 1, PROC2) e na declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE4). b. declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência, contida no Anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal. Corretamente cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
13/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:08
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001896-35.2025.4.02.5105 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:19
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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