TRF2 - 5005136-84.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:34
Juntada de Petição
-
18/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005136-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ADALBERTO FERREIRA BARROSADVOGADO(A): JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB RJ211000) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:02
Juntada de Petição
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19/06/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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