TRF2 - 5007878-39.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:01
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 08:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007878-39.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA IVANILDE MELO DE SOUSAADVOGADO(A): TALITA MORAES PEREIRA (OAB RJ224032)ADVOGADO(A): Eledir Alemões de Oliveira (OAB RJ227896)ADVOGADO(A): MAYARA SIXEL BARRETO (OAB RJ222353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão da aposentadoria por idade, cujo requerimento foi indeferido por "Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido ate 13/11/2019". Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE6). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
05/08/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:24
Juntada de Petição
-
04/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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