TRF2 - 5001649-33.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001649-33.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ITAMAR ESTEVAM PINTOADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ITAMAR ESTEVAM PINTO buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
01/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:31
Decisão interlocutória
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01/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 15:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 11:27
Decisão interlocutória
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05/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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13/05/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 16:09
Decisão interlocutória
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09/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 22:36
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:35
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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27/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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