TRF2 - 5008326-58.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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28/08/2025 09:52
Transitado em Julgado
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28/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008326-58.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: WILLIAM ESPINDOLA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 08:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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14/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 14:31
Juntado(a)
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22/04/2025 14:30
Juntado(a)
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10/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 15:05
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/09/2024 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 22:36
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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24/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILLIAM ESPINDOLA SANTOS <br/> Data: 25/07/2024 às 08:20. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-50
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 11:30
Indeferido o pedido
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25/03/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 15:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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