TRF2 - 5002735-45.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002735-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ORILDO OLAVIO PORTOADVOGADO(A): LAURENE ALMEIDA DE OLIVEIRA MELLO (OAB RJ254008) DESPACHO/DECISÃO Requer o autor a concessão de tutela jurisdicional, objetivando a condenação da UNIÃO para a repetição de indébito oriunda de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda, na medida em que seria pessoa com doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713/88.
Assim, para fins de análise do pedido de isenção, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos documentos ou exames diversos que evidenciem a moléstia alegada, com indicação do CID e data de início da doença, desincumbindo-se de seu mister, nos termos do artigo 373, I, do CPC, considerando que a comprovação da moléstia é condição sine qua non para o deferimento do pedido de isenção tributária.
Em seguida, abra-se vista a parte ré, para, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventuais documentos juntados, bem como, se assim desejar, requeira as provas que deseja produzir, devendo justificá-las.
Após, voltem conclusos.
P.I. -
26/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:56
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002735-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ORILDO OLAVIO PORTOADVOGADO(A): LAURENE ALMEIDA DE OLIVEIRA MELLO (OAB RJ254008) DESPACHO/DECISÃO Considerando que cabe à Fazenda Nacional representar a União nas causas judiciais de natureza tributária, ALTERE-SE o polo passivo para que conste como Ré a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Sem prejuízo, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
22/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 12:00
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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19/05/2025 15:10
Determinada a citação
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2025 22:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/04/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:25
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:18
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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