TRF2 - 5075577-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075577-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AURORA AFONSO MAIAADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do evento 27, CALC1.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
10/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:10
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:21
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO07
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08/09/2025 14:59
Remetidos os Autos - RJRIO07 -> RJRIOSECONT
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08/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 19
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20/08/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:48
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075577-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AURORA AFONSO MAIAADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 16:33
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:37
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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