TRF2 - 5003339-41.2023.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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08/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003339-41.2023.4.02.5121/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a(s) obrigação(ões) imposta(s) em sentença transitada em julgado. Com a juntada da comprovação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
No caso de transcurso de prazo sem o devido cumprimento, voltem conclusos. -
07/09/2025 07:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/09/2025 07:23
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO44
-
22/08/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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28/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2025 22:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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20/07/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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30/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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27/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:54
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003339-41.2023.4.02.5121/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e condeno a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais atrasadas no período de agosto de 2018 a março de 2023, conforme planilha do evento 1.7?, além das vencidas no curso da presente ação, acrescidas de correção monetária e juros a contar do vencimento de cada parcela, conforme previsto na convenção de condomínio.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF para efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo acostar aos autos o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/01/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/01/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 08:38
Despacho
-
25/11/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 09:47
Juntada de Petição
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30/09/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/09/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 16:58
Despacho
-
30/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2024 15:24
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 07:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2024 18:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 18:53
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2024 15:32
Despacho
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24/04/2024 09:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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23/04/2024 14:06
Juntada de Petição
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15/02/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 06:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOJE15
-
30/11/2023 06:15
Transitado em Julgado - Data: 30/11/2023
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30/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
27/10/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/10/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/10/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2023 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/10/2023 15:12
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
18/10/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/10/2023 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/10/2023 14:30</b><br>Sequencial: 57
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25/09/2023 15:19
Alterado o assunto processual - De: Programas de Arrendamento Residencial PAR - Para: Condomínio
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19/09/2023 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/09/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 208,23 em 19/09/2023 Número de referência: 1092838
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2023 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2023 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2023 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2023 10:18
Despacho
-
03/05/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00