TRF2 - 5004645-82.2022.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004645-82.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ELSO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) DESPACHO/DECISÃO evento 113, PET1: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais, limitado a 30% dos atrasados a serem requisitados por RPV, deduzido eventual valor pago/adiantado ao(à) patrono(a).
Não havendo o integral e correto cumprimento da determinação supra, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:55
Determinada a intimação
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08/09/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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13/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004645-82.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ELSO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) DESPACHO/DECISÃO evento 105, PET1: A parte autora manifesta sua concordância em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (evento 98, CALC1), requerendo, ainda, o destaque de honorários contratuais e sucumbenciais em favor de JULIANO BIZZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber a título de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se, ainda, que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
No caso em tela, a parte autora juntou contratos sociais e contrato de honorários contratuais das respectivas sociedades individuais, mas deixou de juntar a declaração assinada pela parte autora.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial.
Ressalte-se ainda que, na referida declaração, o autor deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais, limitado a 30% dos atrasados a serem requisitados por RPV, deduzido eventual valor pago/adiantado ao(à) patrono(a).
Não havendo o integral e correto cumprimento da determinação supra, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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07/08/2025 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:30
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:01
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
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24/06/2025 12:20
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
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23/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:48
Determinada a intimação
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29/04/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:24
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
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11/02/2025 16:53
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
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11/02/2025 16:53
Despacho
-
13/11/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:59
Determinada a intimação
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08/07/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/04/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 19:20
Determinada a intimação
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16/02/2024 11:59
Juntada de Petição
-
15/02/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/10/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 17:15
Determinada a intimação
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16/10/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/09/2023 12:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIG01
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06/09/2023 12:57
Transitado em Julgado
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2023 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/08/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:30
Recebidos os autos - TNU
-
25/07/2023 10:41
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
-
16/07/2023 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2023 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/07/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/07/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:06
Decisão interlocutória
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04/07/2023 12:01
Conclusos para decisão com Agravo
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04/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/06/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 17:36
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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18/04/2023 11:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/04/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/03/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/03/2023 22:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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15/03/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/03/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/02/2023 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/02/2023 14:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/02/2023 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/02/2023 14:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/02/2023 14:00</b><br>Sequencial: 156
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19/01/2023 13:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/01/2023 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
28/12/2022 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2022 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2022 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/11/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 14:55
Juntada de Petição
-
16/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2022 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2022 23:07
Determinada a intimação
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26/07/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2022 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2022 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2022 22:49
Despacho
-
09/06/2022 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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