TRF2 - 5004678-58.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/09/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5004678-58.2024.4.02.5005/ES PACIENTE/IMPETRANTE: SUELLEN FRANCISCO PAULINOADVOGADO(A): SUELLEN FRANCISCO PAULINO (OAB SP470709)PACIENTE/IMPETRANTE: DOUGLAS DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): SUELLEN FRANCISCO PAULINO (OAB SP470709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus Preventivo impetrado por SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO em favor de DOUGLAS DA SILVA DOS SANTOS, o qual aponta como autoridades coatoras o Diretor Geral do Departamento da Polícia Federal de São Paulo, Delegado Geral do Departamento de Polícia Civil do Estado de São Paulo, e do Chefe Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e qual objetiva concessão do salvo conduto para autorização de plantio e cultivo de cannabis sativa, a fim de que seja extraída a referida medicação.
Em evento 8, este Juízo proferiu sentença terminativa, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC c/c art. 3º do CPP.
No entanto, o impetrante interpôs recurso de apelação no evento 14.
Por sua vez, o Tribunal Regional Federal, conforme acórdão do evento 26, ACOR3, deu provimento a apelação e, analisando o mérito, concedeu a ordem postulada na inicial, para determinar a expedição de salvo-conduto, nos termos do voto da eminente relatora – evento 26, VOTO2 –referências ao processo 5004678-58.2024.4.02.5005.
Apelação Criminal. 1ª Turma especializada.
TRF2 Salvo-conduto expedido no evento 35, 5004678-58.2024.4.02.5005.
Apelação Criminal. 1ª Turma especializada.
TRF2.
Expedição de ofício às autoridades coatoras, e respectivas certidões de cumprimento dos expedientes, em eventos 37 a 39, e eventos 45 a 46 e 48, autos 5004678-58.2024.4.02.5005.
Apelação Criminal. 1ª Turma especializada.
TRF2.
Certidão de trânsito em julgado no evento 53.
Retorno dos autos assinalado no evento 24.
Pois bem.
Intimem-se os Ministério Público Federal e o impetrante quanto ao retorno dos autos, bem como para os requerimentos que entenderem cabíveis.
Nada requerido, considerando que já houve a expedição de salvo-conduto em favor do paciente, e suas devidas comunicações em segunda instância, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:27
Determinada a intimação
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15/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:04
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCOL01 Número: 50046785820244025005/TRF2
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28/08/2025 13:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50046785820244025005/TRF2
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29/10/2024 18:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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29/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:26
Determinada a intimação
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11/10/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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11/10/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/10/2024 18:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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02/10/2024 18:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR GERAL - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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02/10/2024 18:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - EXCLUÍDA
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02/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:50
Despacho
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30/09/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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