TRF2 - 5004939-41.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/08/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004939-41.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VANESSA FRANCA DE MENDONCA MIRAADVOGADO(A): ANA TERCIA MAGALHAES COTRIM (OAB RJ233499) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de salário-maternidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão e tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo apresentar: - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 12 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. - prova do prévio indeferimento administrativo do benefício pleiteado; Cumprido, intime-se o Gerente Executivo do INSS - EADJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a cópia do Processo Administrativo de VANESSA FRANCA DE MENDONCA MIRA, CPF: 152970167-89.
Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
07/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:15
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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