TRF2 - 5004199-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004199-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LINCOLN REIS DE AZEVEDO E SILVAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CABRAL (OAB RJ090699)ADVOGADO(A): MARLUCIA DA SILVA MATHIAS LIMA (OAB RJ229663) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da Decisão proferida no Evento 27.
Após, retornem conclusos. -
10/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:24
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 07:54
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004199-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LINCOLN REIS DE AZEVEDO E SILVAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CABRAL (OAB RJ090699)ADVOGADO(A): MARLUCIA DA SILVA MATHIAS LIMA (OAB RJ229663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei 10.259/2001, ajuizada por LINCOLN REIS DE AZEVEDO E SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela qual requer, em síntese, a revisão da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a inclusão, no período básico de cálculo, de parcelas salariais relativas ao período de 21/11/2001 a 16/04/2018, reconhecidas na Ação Trabalhista n. 0100648-75.2018.5.01.0075.
Converto o julgamento em diligência.
No caso presente, o autor pretende a revisão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 183.962.533-0), para que sejam incluídas, no período básico de calculo, parcelas salariais do período de 21/11/2001 a 16/04/2018, que foram reconhecidas na Ação Trabalhista n. 0100648- 75.2018.5.01.0075.
As parcelas salariais, de acordo com o autor, se referem a verbas de "intervalo intrajornada" e de "compensação do percentual de 7,14% incorporado ao salário em decorrência do fracionamento do intervalo intrajornada".
Na sentença trabalhista de 12/08/2019, acostada ao evento 7, ANEXO7, verifica-se que o juízo trabalhista reconheceu, de fato, violação ao direito de "intervalo de uma hora para refeição", motivo pelo qual julgou "procedente o pedido de pagamento de uma hora extra por dia de trabalho com adicional de 50%, com os reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com acréscimo de 1/3 e FGTS" (evento 7, ANEXO7).
Em razão disso, o autor, no evento 1, ANEXO9, juntou planilha de cálculos datado de 02/02/2023, contendo uma série de verbas trabalhistas asseguradas ao autor, pelo referido título judicial.
No entanto, ao compulsar a planilha e os demais documentos dos autos, não se observa quais valores se referem às verbas trabalhistas de "intervalo intrajornada" e de "compensação do percentual de 7,14% incorporado ao salário em decorrência do fracionamento do intervalo intrajornada", o que, pelo menos por ora, obsta a análise da pretensão autoral.
Isso posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a íntegra da Ação Trabalhista n. 0100648-75.2018.5.01.0075, bem como indicar, um a um, os valores das verbas trabalhistas de "intervalo intrajornada" e de "compensação do percentual de 7,14% incorporado ao salário em decorrência do fracionamento do intervalo intrajornada", referentes ao período de 21/11/2001 a 16/04/2018, apontando, nos autos, o documento de onde se extrai cada valor.
Na mesma oportunidade, o autor deverá indicar, um a um, o valor total de cada salário de contribuição compreendido entre 21/11/2001 a 16/04/2018, a ser incluído/retificado no período básico de cálculo.
Após, venham os autos conclusos. -
15/08/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 07:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 19:12
Determinada a intimação
-
16/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:07
Determinada a intimação
-
30/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 14:20
Determinada a citação
-
27/02/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 18:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/02/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 14:11
Determinada a intimação
-
27/01/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069554-25.2024.4.02.5101
Francisco Jose de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000530-79.2025.4.02.5001
Osvaldo Luiz Rodrigues
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Nicaelly de Souza Rufino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028512-30.2023.4.02.5101
Eduardo Augusto Carvalho de Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078012-94.2025.4.02.5101
Lucrecia Maria Tomaz de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franklin Rosa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075755-96.2025.4.02.5101
Kleyviston Pereira Vaz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lucio de Souza Guarino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00