TRF2 - 5007435-98.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007435-98.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: ANA LUCIA DE SOUZA BENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) TRIBUTÁRIO.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
TITULAR DE CARTÓRIO.
PESSOA FÍSICA QUE DESEMPENHA ATIVIDADES PÚBLICAS NOTARIAIS E REGISTRAIS POR DELEGAÇÃO DO ESTADO, NÃO SE ENQUADRANDO COMO SUJEITO PASSIVO.
INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela União, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a União.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007435-98.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINS RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: ANA LUCIA DE SOUZA BENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
15/08/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 08:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 19:14
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 17:53
Despacho
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31/10/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 21:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM01S para RJSJM02F)
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28/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 21:57
Declarada incompetência
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17/09/2024 14:30
Juntada de Petição
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19/08/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 20:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:57
Determinada a intimação
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09/07/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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