TRF2 - 5007970-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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08/09/2025 15:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007970-54.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PTK REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729)EMBARGANTE: PATRICK MARCO ARGALJIADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte Embargante, nomeando para tanto o Dr. HAROLDO RIBEIRO DA FONSECA para atuar como perito do Juízo nestes autos. 2) Na fixação dos honorários periciais, o Juízo deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para arbitrá-los equitativamente, de acordo com a complexidade da tarefa, a natureza e o tempo estimado do trabalho a realizar (artigo 10, da Lei nº 9.289/96). Na hipótese dos autos, autorizo, desde já, o Sr. perito a responder tão somente quesitos referentes à evolução financeira do contrato, taxa de juros e correção monetária aplicadas e respectivos períodos e correlatas, ficando dispensado de analisar questões de cunho exclusivamente jurídico.
Da mesma forma, eventuais pedidos de esclarecimentos complementares das partes deverão ser pertinentes à expertise do perito e relevantes para o deslinde da demanda, afastadas, desde já, indagações de natureza jurídica que não estejam afetas à atuação específica do expert na especialidade de Ciências Contábeis. Desse modo, e considerando que, em se tratando de parte beneficiária de gratuidade de justiça, os honorários periciais sesrão arcados com recursos do sistema AJG, fixo os honorários no valor máximo da Tabela Base para perícias contábeis, vigente na época da efetiva requisição. 3) Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do NCPC, bem como o perito para ciência da nomeação. 4) Vindos os quesitos, intime-se o perito a dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 5) Entregue o laudo, dê-se vista às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC). 6) Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 5 (cinco) dias. 7) Não havendo impugnação ou após prestados os devidos esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e, nada mais requerido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:42
Decisão interlocutória
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10/05/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 17:51
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/04/2024 10:22
Juntada de Petição
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/04/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 14:14
Despacho
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01/04/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/02/2024 17:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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20/02/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 11:51
Determinada a intimação
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19/02/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 13:40
Distribuído por dependência - Número: 51063270620234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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