TRF2 - 5026896-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026896-83.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA DE LOS MILAGRES MOREIRA DE SOUZA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO GODOY VIDAL DA SILVA PAIVA (OAB RJ214482)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) TRIBUTÁRIO - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRPF FONTE - DATA DA RETENÇÃO (ANTECIPAÇÃO) VS.
DATA DO PAGAMENTO APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ NO SENTIDO DE QUE O TERMO INICIAL É A DATA DO PAGAMENTO REALIZADO APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para condenar a União ao ressarcimento do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadorias oficial e complementar desde o ano-base de 2018 (objeto da Declaração de Ajuste de 2019, paga em 29/04/2019).
No mais, fica mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Custas previamente recolhidas pela parte autora.
Sem honorários, ante o provimento do recurso, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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22/08/2025 12:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
-
21/08/2025 15:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026896-83.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA DE LOS MILAGRES MOREIRA DE SOUZA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 27/08/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 24/09/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 24/09/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 27/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 27/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 24/09/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
07/08/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/08/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
07/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:28
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 17:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 15:41
Juntada de Petição
-
29/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
04/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/11/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
05/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
24/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
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24/10/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/10/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:20
Determinada a intimação
-
21/10/2024 14:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 39
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21/10/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 12:17
Juntada de Petição
-
20/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 12:44
Determinada a intimação
-
18/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOS MILAGRES MOREIRA DE SOUZA PEREIRA <br/> Data: 27/11/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/
-
17/10/2024 15:40
Juntado(a)
-
17/10/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2024 19:42
Juntada de Petição
-
21/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
09/08/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 10:58
Juntada de Petição
-
01/08/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 15:07
Determinada a citação
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01/08/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2024 14:28
Determinada a intimação
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08/07/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 307,68 em 04/07/2024 Número de referência: 1191937
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01/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2024 15:07
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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06/06/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 11:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 10:44
Juntada de Petição
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2024 14:26
Indeferida a petição inicial
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21/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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