TRF2 - 5055955-53.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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08/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055955-53.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: NATALINA MARTA SILVA E SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO SOLANO LOPES (OAB DF017819)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 28/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
28/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055955-53.2023.4.02.5101/RJAUTOR: NATALINA MARTA SILVA E SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO SOLANO LOPES (OAB DF017819)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início em 23/08/2022, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de acordo com a legislação vigente à época; (ii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
04/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:55
Despacho
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04/02/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 07:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 09:54
Juntada de Petição
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10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/03/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 11:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/10/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 18:31
Determinada a intimação
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02/08/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2023 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 20:17
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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